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    <title>Notícias</title>
    <link>https://www.versatymarcas.com.br</link>
    <description>Aqui você encontra notícias e informações sobre Marcas e Patentes</description>
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      <title>Notícias</title>
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      <link>https://www.versatymarcas.com.br</link>
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    <item>
      <title>Prêmio PI nas Escolas</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/premio-pi-nas-escolas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Prêmio de R$ 4.000 líquidos para Professores e Gestores Escolares que constroem o futuro do país com Propriedade Intelectual. Clique neste
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/ouvidoria/transformacao/bem-aqui-no-inpi/premio-pi-nas-escolas" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           link
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e seja direcionado.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/ouvidoria/transformacao/bem-aqui-no-inpi/premio-pi-nas-escolas" target="_blank"&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Premio+PI+nas+Escolas.png"/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Inscrições abertas de 15 de outubro a 30 de novembro.
        &#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 19 Oct 2021 14:54:26 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Campanha Gaúcha Ganha Indicação Geográfica para Vinhos e Espumantes</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/campanha-gaucha-ganha-indicacao-geografica-para-vinhos-e-espumantes</link>
      <description>O INPI publicou em 05/05, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O
         &#xD;
  &lt;a href="http://www.inpe.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
    
          INPI
         &#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
  
         publicou em 05/05, na
         &#xD;
  &lt;a href="http://revistas.inpi.gov.br/rpi/" target="_blank"&gt;&#xD;
    
          Revista da Propriedade Industrial (RPI)
         &#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
  
         nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes. Esta é a sétima IG do estado do Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada (44.365 km²) e seguirem as normas contidas no regulamento de uso – denominado Caderno de Especificações Técnicas – poderão utilizar a indicação geográfica em seus produtos. A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Atualmente, existem 77 registros no INPI, sendo 56 indicações de procedência nacionais e 21 denominações de origem  (12 nacionais e nove estrangeiras).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O que é a indicação geográfica?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A espécie de IG chamada indicação de procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já a espécie denominação de origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1535869462434-f92cc30bf40c.jpg" length="86296" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 06 May 2020 14:25:13 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/campanha-gaucha-ganha-indicacao-geografica-para-vinhos-e-espumantes</guid>
      <g-custom:tags type="string">inpe,revista da propriedade industrial,vinhos e espumantes</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1535869462434-f92cc30bf40c.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INPI Vai Acelerar Exame de Patentes Relativas ao Combate a Covid-19</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-vai-acelerar-exame-de-patentes-relativas-ao-combate-a-covid-19</link>
      <description>Com foco no estímulo à produção e licenciamento de novas tecnologias, o INPI irá priorizar o exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia do novo coronavírus. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 149/2020, publicada no dia 7 de abril, na Revista da Propriedade Industrial (RPI).</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Com foco no estímulo à produção e licenciamento de novas tecnologias, o INPI irá priorizar o exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia do novo coronavírus. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 149/2020, publicada no dia 7 de abril, na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A priorização tem validade até 30/06/2021, conforme determina a Portaria nº 149/2020.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A concessão de uma patente pelo INPI atesta que seu objeto é novo e garante ao detentor a exclusividade para utilização e licenciamento no Brasil (a patente tem validade nacional). Portanto, com uma patente concedida, os inventores ganham mais segurança para iniciar a produção ou licenciar para um parceiro que possa produzi-la.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Entre as modalidades de trâmite prioritário de patentes, uma delas é voltada para tecnologias de saúde, especialmente as estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, as tecnologias relativas ao combate do novo coronavírus passam a fazer parte deste exame acelerado. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Acesse aqui para mais informações sobre os procedimentos relativos ao trâmite prioritário de patentes e suas modalidades, que também incluem micro e pequenas empresas e instituições de ciência e tecnologia, entre outras.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Estímulo à inovação nacional
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além das ações realizadas no exame das patentes, o INPI também está trabalhando no incentivo ao patenteamento de inovações no País, também com foco no combate a Covid-19. Na semana passada, por exemplo, o INPI realizou atividades de mentoria, que forneceram as informações necessárias para viabilizar dois pedidos de patentes de ventiladores pulmonares, a partir de tecnologias desenvolvidas, respectivamente, nas Universidades Federal e Estadual da Paraíba.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Observatório de Tecnologias
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Ainda no contexto da pandemia, o INPI criou, em março, o Observatório de Tecnologias Relacionadas a Covid-19. O objetivo é divulgar as tecnologias que possam contribuir no enfrentamento da situação, incluindo vacinas, medicamentos, testes para diagnóstico, máscaras e equipamentos de saúde. Também estão sendo divulgadas iniciativas sobre financiamento e incentivo para pesquisa nessa área.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Entre as atualizações recentes, o Observatório apresenta um estudo sobre patentes depositadas no INPI a respeito de métodos de diagnóstico para a Covid-19 e outras viroses respiratórias.   
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Deste modo, contribui-se com informação relevante para os agentes públicos e integrantes do Sistema Nacional de Inovação que estão diretamente ligados ao combate à doença. Para mais informações, acesse o
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/COVID19" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Observatório
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          . 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1584036561584-b03c19da874c.jpg" length="170448" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 10 Apr 2020 13:55:46 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-vai-acelerar-exame-de-patentes-relativas-ao-combate-a-covid-19</guid>
      <g-custom:tags type="string">patente de vacina,patente,inpe,coronavirus,covid19</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1584036561584-b03c19da874c.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1584036561584-b03c19da874c.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INPI concede IG Campos de Cima da Serra para queijo artesanal serrano</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-concede-ig-campos-de-cima-da-serra-para-queijo-artesanal-serrano</link>
      <description>O INPI publicou hoje (03/03), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2565, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campos de Cima da Serra”, na espécie denominação de origem (DO), para o produto “queijo artesanal serrano”.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O INPI publicou hoje (03/03), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2565, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campos de Cima da Serra”, na espécie denominação de origem (DO), para o produto “queijo artesanal serrano”. A delimitação territorial abrange 18 municípios no estado de Santa Catarina e 16 municípios no Rio Grande do Sul, totalizando 34.372 km2. A IG foi concedida em nome da Federação das Associações de Produtores de Queijo Artesanal Serrano de SC e RS.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A área territorial em que o queijo artesanal serrano é produzido possui especificidades edafoclimáticas únicas no Brasil, propiciando o desenvolvimento de uma vegetação campestre com características peculiares. Essa pastagem natural é a principal fonte de alimentação das vacas produtoras do leite usado no preparo do queijo artesanal serrano. Além disso, o processo produtivo desse queijo caracteriza-se por um saber-fazer que está sendo transmitido de geração a geração por mais de dois séculos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A IG Campos de Cima da Serra é a segunda denominação de origem registrada no INPI para queijo, sendo a primeira a Roquefort, uma denominação de origem francesa, registrada no INPI em 28/05/2013.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A primeira denominação de origem (e indicação geográfica) reconhecida no Brasil foi “Região dos Vinhos Verdes” para vinhos, concedida em 10/08/1999. Atualmente, existem 76 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 21 denominações de origem (12 nacionais e nove estrangeiras).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O que é a indicação geográfica?
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A espécie de IG chamada "indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já a espécie “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Campos+de+cima.png" length="15067" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 03 Mar 2020 18:18:24 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-concede-ig-campos-de-cima-da-serra-para-queijo-artesanal-serrano</guid>
      <g-custom:tags type="string">inpe</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Campos+de+cima.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Aberta Consulta Pública sobre Manual de Indicações Geográficas</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/aberta-consulta-publica-sobre-manual-de-indicacoes-geograficas</link>
      <description>O INPI informa que foi iniciada hoje (27/02) a consulta pública sobre a minuta do Manual de Indicações Geográficas.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O INPI informa que foi iniciada hoje (27/02) a consulta pública sobre a minuta do Manual de Indicações Geográficas. A implementação do documento tem como objetivo dar transparência aos procedimentos de análise e de exame do Instituto, além de possibilitar a participação de todos os usuários.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail consultapublicaig@inpi.gov.br até o dia 12 de abril de 2020, conforme definido na Portaria INPI/DIRMA nº 01/2020, publicada na RPI nº 2564.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Confira a
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/consulta-publica" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           página da consulta pública
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          para acessar a minuta do Manual de IG e o formulário eletrônico para participar.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/consulta+publica2.png" length="28866" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 03 Mar 2020 17:00:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/aberta-consulta-publica-sobre-manual-de-indicacoes-geograficas</guid>
      <g-custom:tags type="string">INPE</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INPI e instituto chinês CNIPA estudam ações em PI e inovação</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-e-instituto-chines-cnipa-estudam-acoes-em-pi-e-inovacao</link>
      <description>O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, recebeu no dia 15 de janeiro uma delegação chinesa para debater propostas de cooperação na área de propriedade industrial (PI) e inovação.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, recebeu no dia 15 de janeiro uma delegação chinesa para debater propostas de cooperação na área de propriedade industrial (PI) e inovação. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Gan Shaoning, vice-comissário do CNIPA (instituto chinês de propriedade intelectual), mencionou que os empresários chineses têm grande interesse em fazer negócios no Brasil, que já é hoje o quinto maior destino dos investimentos externos. Ele afirmou que futuramente, além dos acordos na área de patentes que estão sendo estudados no momento, poderão ser firmadas parcerias nas áreas de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por sua vez, Furtado disse que a troca de experiências que o INPI vem fazendo com outros institutos de PI é fundamental para que possa lidar com as demandas para o desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Participaram da comitiva chinesa Yuan Qi e Yang Chengrui, respectivamente vice-diretor geral e diretor da Divisão 3 do Departamento de Cooperação Internacional do CNIPA, além do cônsul geral adjunto Chen Yongcan. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As autoridades presentes pelo INPI foram Liane Lage, diretora de Patentes; Ana Paula Gomes Pinto, chefe de gabinete; Vinicius Bogea, coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação; e Leopoldo Coutinho, coordenador de Relações Internacionais.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 27 Jan 2020 19:14:40 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-e-instituto-chines-cnipa-estudam-acoes-em-pi-e-inovacao</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INPI concede registro de indicação geográfica para melado de Capanema</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-concede-registro-de-indicacao-geografica-para-melado-de-capanema</link>
      <description>O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da indicação geográfica (IG) “Capanema”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O INPI publicou hoje, dia 17 de dezembro, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da indicação geográfica (IG) “Capanema”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”. A área geográfica delimitada totaliza 419,403 km2 e está integralmente localizada no município de Capanema, no estado do Paraná. A IG foi concedida em nome da Associação de Turismo Doce Iguassu.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo a Associação, o município de Capanema, que tem como importante força motriz econômica a agricultura familiar, tornou-se conhecido pela produção de melado, destacando-se a Feira do Melado, evento tradicional na Região Sudoeste do Paraná e que atrai público de outros estados. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A IG de Capanema é a oitava registrada no INPI vinda do estado do Paraná. A primeira foi a IP Norte Pioneiro do Paraná para café verde em grão e industrializado torrado em grão e ou moído, concedida em 25/09/2012. Atualmente, existem 75 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 20 denominações de origem (11 nacionais e nove estrangeiras).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O que é a indicação geográfica?
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que permite a identificação da origem geográfica de um produto ou serviço. Somente os produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas) podem utilizar a IG.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já a espécie "indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 19 Dec 2019 22:26:39 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/inpi-concede-registro-de-indicacao-geografica-para-melado-de-capanema</guid>
      <g-custom:tags type="string">melado,inpe,revista propriedade,indicação geográfica</g-custom:tags>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Perguntas Frequentes - Patente</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/perguntas-frequentes-patente</link>
      <description>O que é patente? Quais são os tipos de patentes e prazo de validade? Posso patentear uma ideia? Como posso depositar um pedido de patente?  Essas e outras perguntas com suas respostas.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;b&gt;&#xD;
    
          O que é patente?
         &#xD;
  &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Certificado de Adição de Invenção (C) - Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Posso patentear uma ideia?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O que não pode ser patenteado?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Como posso depositar um pedido de patente?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desde março de 2013, o pedido de patente pode ser feito pela internet, através da plataforma online e-Patentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil, ou pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Que documentos devo apresentar?
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 - “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU). 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
            
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo da redação do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não. O INPI não solicita protótipo. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A patente só tem validade no Brasil?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A patente é válida somente no território nacional.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
            
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Quando começa o pagamento das anuidades?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de deficiência, física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução PR nº 154/2015), Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017)  e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº 181/2017).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Design+sem+nome+%284%29.png" length="1234989" type="image/png" />
      <pubDate>Fri, 25 Oct 2019 20:23:36 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/perguntas-frequentes-patente</guid>
      <g-custom:tags type="string">patente,perguntas,versaty</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Brasil e Dinamarca assinam três acordos para estimular inovação</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/brasil-e-dinamarca-assinam-tres-acordos-para-estimular-inovacao</link>
      <description>Fomentar as parcerias entre brasileiros e dinamarqueses para atividades de inovação, incluindo a geração e comercialização de ativos de Propriedade Industrial, como as patentes.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Fomentar as parcerias entre brasileiros e dinamarqueses para atividades de inovação, incluindo a geração e comercialização de ativos de Propriedade Industrial, como as patentes. Este é o objetivo principal dos três acordos assinados na segunda-feira, dia 7 de outubro, em Copenhague (Dinamarca), pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Claudio Furtado, com o diretor-geral do Escritório Dinamarquês de Patentes e Marcas (DKPTO), Sune Stampe Sorensen, e com o embaixador dinamarquês no Brasil, Nicolai Prytz.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, por meio da parceria com a Dinamarca, o Brasil dá um impulso decisivo para ampliar a inovação e, portanto, a competitividade das empresas brasileiras.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O presidente do INPI, Cláudio Furtado, ressaltou a importância dos acordos para aprimorar o sistema de inovação no Brasil, além de seus efeitos positivos para a economia.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Iniciamos um novo modelo para aprimorar o ambiente de negócios no País, além de alavancar a criação e a comercialização de Propriedade Intelectual brasileira no mercado mundial – destacou.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A cerimônia também contou com a presença do embaixador brasileiro na Dinamarca, Carlos Antônio da Rocha Paranhos. Segundo ele, o Brasil pode se orgulhar em ter a Dinamarca, um dos líderes mundiais em inovação e Propriedade Intelectual, como primeiro parceiro em um projeto de cooperação amplo em patentes.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Novas parcerias
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O primeiro acordo vai incentivar a cooperação entre empresas dos dois países em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;amp;I). Já está sendo feito o mapeamento de potenciais participantes nas diversas regiões do Brasil. Um dos resultados deste trabalho será a criação de novas patentes e outros ativos de Propriedade Industrial em cotitularidade, ou seja, envolvendo dois ou mais parceiros.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O segundo acordo irá tornar mais rápida a análise das patentes brasileiras na Dinamarca e vice-versa, para que esses ativos possam ser usados com eficácia nos dois mercados. Isso será feito por meio de um novo acordo do tipo Patent Prosecution Highway (PPH), mais amplo que o atual. Neste modelo de PPH, o resultado do exame da patente feito num dos países pode ser aproveitado no outro para agilizar o processo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já o terceiro acordo envolve a etapa seguinte de um ativo de Propriedade Industrial: a comercialização. Ele se refere ao
          &#xD;
    &lt;a href="https://ip-marketplace.org/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IP Marketplace
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          , uma plataforma online de oferta e negociação desses ativos, que foi desenvolvida na Dinamarca e tem agora a adesão brasileira. Estão registrados na plataforma 6 mil detentores de marcas, patentes e desenhos industriais, originários de 157 países.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/00eca374-9af9-4bee-8cc7-e0824107beea.jpeg" length="49927" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 16 Oct 2019 14:23:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/brasil-e-dinamarca-assinam-tres-acordos-para-estimular-inovacao</guid>
      <g-custom:tags type="string">INPE,Brasil e Dinamarca</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/00eca374-9af9-4bee-8cc7-e0824107beea.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>INPI mantém descontos em seus serviços</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/inpe-mantem-desconto</link>
      <description>O INPI informa que instituiu novamente os descontos para usuários específicos, seguindo o modelo que havia na Tabela de Retribuições anterior, de 2014. Esta medida alinha-se ao propósito do Governo Federal e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, de incentivar os empreendedores nacionais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O INPI informa que instituiu novamente os descontos para usuários específicos, seguindo o modelo que havia na Tabela de Retribuições anterior, de 2014. Esta medida alinha-se ao propósito do Governo Federal e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, de incentivar os empreendedores nacionais.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A medida será formalizada pela
          &#xD;
    &lt;a href="http://"&gt;&#xD;
      
           Resolução nº 251
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          , a ser publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 08/10/19, e sua validade retroage ao dia 2 de outubro. Quem tinha direito ao desconto e pagou o valor inteiro poderá pedir a restituição da diferença, seguindo o procedimento descrito
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/restituicao-de-retribuicao" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           neste link
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          .
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A redução de 60% nos valores pagos pelos serviços do INPI é válida para pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="/"&gt;&#xD;
      
           Confira aqui
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          a nova Tabela de Retribuições do INPI.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/3ef15728-68a8-4a00-a35c-f6d89cd3ccc8.jpeg" length="18974" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Oct 2019 12:44:50 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/inpe-mantem-desconto</guid>
      <g-custom:tags type="string">INPE</g-custom:tags>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/3ef15728-68a8-4a00-a35c-f6d89cd3ccc8.jpeg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/3ef15728-68a8-4a00-a35c-f6d89cd3ccc8.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nova tabela do INPI traz alterações nos descontos e peticionamento</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/nova-tabela</link>
      <description>O Ministério da Economia publicou no dia 26/09 a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto, entre eles os relacionados à operação do Protocolo de Madri no Brasil.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          O Ministério da Economia publicou no dia 26/09 a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto, entre eles os relacionados à operação do Protocolo de Madri no Brasil.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2543, de 1º de outubro de 2019, a resolução que disciplina os critérios de concessão de descontos nos preços dos serviços oferecidos.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          Foram mantidos os descontos apenas para os serviços de Patentes. Farão jus ao desconto de 60% microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, instituições de ensino e pesquisa, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          A nova
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/arquivos/tabela-completa.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Tabela de Retribuições
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          do Instituto, juntamente com as novas definições de descontos e peticionamento, entrou em vigor em 2 de outubro de 2019.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          A partir da mesma data, a forma de solicitação dos serviços ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica, excetuando-se aqueles relacionados à fase internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês). Para estes serviços, será possível o peticionamento em papel, apenas por via postal, endereçada à sede do INPI no Rio de Janeiro.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-516-de-24-de-setembro-de-2019-218269602" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Acesse aqui a Portaria nº 516/2019.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/1920x1080+EMS.png" length="1212584" type="image/png" />
      <pubDate>Thu, 03 Oct 2019 20:06:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/nova-tabela</guid>
      <g-custom:tags type="string">INPE</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/1920x1080+EMS.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Protocolo de Madri entra em vigor nesta quarta-feira</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/protocolo-de-madrid</link>
      <description>O INPI começa a operar nesta quarta-feira (2/10) o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          O INPI começa a operar nesta quarta-feira (2/10) o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. 
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Hoje o tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Decreto de promulgação
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Também no dia 02/10, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.033/2019, que promulga o Protocolo de Madri no Brasil.
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10033.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Acesse aqui o decreto
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          .   
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Veja informações sobre a operação do
          &#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Protocolo de Madri.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/protocolo.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Confira o passo a passo para o uso do sistema internacional.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Protocolo%2Bde%2BMadrid.png" length="44238" type="image/png" />
      <pubDate>Thu, 03 Oct 2019 20:06:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/protocolo-de-madrid</guid>
      <g-custom:tags type="string">INPE,protocolo de madrid</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/6342b8ee/dms3rep/multi/Protocolo%2Bde%2BMadrid.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Prosur lança segundo concurso de invenções patenteadas da América Latina</title>
      <link>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/concurso</link>
      <description>Pelo segundo ano seguido, o Prosur (Foro de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e de Propriedade Industrial) irá realizar um concurso para destacar as melhores invenções da América Latina que foram protegidas como Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade. O anúncio foi feito em Genebra, durante a 59ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que apoia a iniciativa.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          Pelo segundo ano seguido, o Prosur (Foro de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e de Propriedade Industrial) irá realizar um concurso para destacar as melhores invenções da América Latina que foram protegidas como Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade. O anúncio foi feito em Genebra, durante a 59ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que apoia a iniciativa.
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         As inovações que poderão participar do concurso devem encontrar-se em etapa de comercialização e/ou apresentar projeção de crescimento no âmbito internacional.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além destes critérios, um júri de especialistas terá a missão de avaliar os projetos segundo o potencial para geração de benefícios sociais, de impacto ambiental e de benefícios econômicos. Também haverá uma pontuação adicional para a participação de uma ou mais mulheres na equipe de desenvolvimento.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O prazo para inscrição no concurso vai de 30 de setembro até 29 de outubro. O INPI indicará os representantes do Brasil até o dia 8 de novembro. Os resultados finais serão divulgados no dia 22 de janeiro de 2020, por meio dos canais oficiais do Prosur.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O invento vencedor será exibido na Feira Internacional de Invenções de Genebra, que será realizada em março de 2020, organizada pela OMPI, assim como ocorreu no primeiro concurso, quando o prêmio foi para uma inovação desenvolvida na Argentina, que permite neutralizar os efeitos nocivos do rotavírus.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para mais informações, os interessados podem acessar o
          &#xD;
    &lt;a href="http://prosur.org/wp-content/uploads/2019/09/Consolidado-Lineamientos-II-Concurso-PROSUR.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           edital do concurso
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          ou escrever para premioinventor@prosur.org. A inscrição deverá ser feita com o preenchimento do formulário online abaixo, segundo o tipo de participante:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          -
          &#xD;
    &lt;a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecdmFDC_MlmkWIoeIS_PoFw8ERKuxVu36SZ_T9XQKzwyJUYw/viewform" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Pessoa física 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          -
          &#xD;
    &lt;a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfW0MnXCZDmS8Zzzqlvwdv6kaHKxQX8XpGipzgaaekIf1bPLQ/viewform" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Equipe de pessoas 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          -
          &#xD;
    &lt;a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3pik9Dn1lGc0Zyi-0G3kD4YdmkNuTH6zzmkAu34qKG7puDw/viewform" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Pessoa jurídica
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1529801231037-d67f3dce5d89.jpg" length="142044" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 03 Oct 2019 20:06:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.versatymarcas.com.br/noticias/concurso</guid>
      <g-custom:tags type="string">prosur,inpe</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
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