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Perguntas Frequentes - Patente

O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

 
Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C) - Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta. 
 

Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
 

O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.
 

Como posso depositar um pedido de patente?
Desde março de 2013, o pedido de patente pode ser feito pela internet, através da plataforma online e-Patentes.

As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil, ou pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.

 

Que documentos devo apresentar?
O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 - “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU). 

 

É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.

  

Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?
Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo da redação do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.



Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada. 

 

Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?
Não. O INPI não solicita protótipo. 



A patente só tem validade no Brasil?
A patente é válida somente no território nacional.

 

Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?
Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.

  

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).



Quando começa o pagamento das anuidades?
O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).

Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.
  

Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?
Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.
 

Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?
Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de deficiência, física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução PR nº 154/2015), Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017) e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº 181/2017).

Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.


Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?
Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).


Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
19 out., 2021
Prêmio de R$ 4.000 líquidos para Professores e Gestores Escolares que constroem o futuro do país com Propriedade Intelectual. Clique neste link e seja direcionado.
Campanha Gaúcha Ganha Indicação Geográfica para Vinhos e Espumantes
06 mai., 2020
O INPI publicou em 05/05, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.
INPI Vai Acelerar Exame de Patentes Relativas ao Combate a Covid-19
10 abr., 2020
Com foco no estímulo à produção e licenciamento de novas tecnologias, o INPI irá priorizar o exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia do novo coronavírus. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 149/2020, publicada no dia 7 de abril, na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI concede IG Campos de Cima da Serra para queijo artesanal serrano
03 mar., 2020
O INPI publicou hoje (03/03), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2565, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campos de Cima da Serra”, na espécie denominação de origem (DO), para o produto “queijo artesanal serrano”.
Aberta Consulta Pública sobre Manual de Indicações Geográficas
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INPI e instituto chinês CNIPA estudam ações em PI e inovação
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O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, recebeu no dia 15 de janeiro uma delegação chinesa para debater propostas de cooperação na área de propriedade industrial (PI) e inovação.
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19 dez., 2019
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da indicação geográfica (IG) “Capanema”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”.
Brasil e Dinamarca assinam três acordos para estimular inovação
16 out., 2019
Fomentar as parcerias entre brasileiros e dinamarqueses para atividades de inovação, incluindo a geração e comercialização de ativos de Propriedade Industrial, como as patentes.
INPE mantém desconto em seus serviços
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Protocolo de Madrid
03 out., 2019
O INPI começa a operar nesta quarta-feira (2/10) o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
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